Programa de Cumprimento Prevenção da Corrupção

No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, com a finalidade de criar um sistema eficaz de prevenção da corrupção, tendo como princípios fundamentais, designadamente, os da igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade e justa redistribuição da riqueza.

“De acordo com este novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, como é o caso da L’Oreal Portugal, devem adotar instrumentos e políticas de compliance, nomeadamente, devem adotar um programa de cumprimento normativo que inclua um Plano de Prevenção de Riscos, um Código de Conduta, a nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo, um programa de formação e um canal de Denúncias."

Mecanismos de Prevenção Nova legislação

A L’Oréal Portugal adotou mecanismos de prevenção previstos nos seguintes documentos:

Política de Gestão de Denúnicas

Política de Gestão de Denúnicas

Plano de Prevenção de Riscos

Plano de Prevenção de Riscos

Relatório Anual 2024

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Relatório Anual 2025

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